Objetivo é contabilizar as receitas provenientes de operações imobiliárias e cobrar pagamentos em atraso.
No seguimento da Lei de enquadramento orçamental
publicada ontem em Diário da República, os serviços do Estado e demais
organismos públicos, com exceção de empresas, fundações e associações públicas,
têm até dia 30 de junho para fazer um levantamento dos imóveis do Estado que
estejam a ser utilizados.
O levantamento deve incluir dados
de identificação dos imóveis na matriz, registo, localização, o tipo de
ocupação e as receitas que geram, nomeadamente por via de arrendamento. A
medida tem como objetivo a “contabilização
das receitas provenientes de operações imobiliárias”.
A informação será concentrada na Direção-Geral
do Tesouro e Finanças (DGTF), que fica responsável por verificar se há rendas em atraso e proceder à respetiva
cobrança, durante este ano.
De acordo com o Jornal de Negócio,
“o legislador lembra que ao abrigo do chamado “princípio da onerosidade” a
ocupação dos imóveis por serviços públicos ou outras entidades na esfera do
Estado devem ter uma contrapartida financeira que, para o ano de 2016, caso não
esteja apurado um valor de mercado para a renda, então deverá aplicar-se o
valor mensal de quatro euros por metro quadrado, anteriormente fixado por
portaria.” O não pagamento por parte dos serviços implica uma penalização, que
pode passar pela suspensão de contratos de financiamento comparticipados pelo
Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
O decreto-lei de execução
orçamental prevê ainda que os contratos de arrendamento de imóveis do Estado,
ou de institutos públicos, possam incluir cláusulas
de opção de compra ou de promessa de compra e venda. Nestes casos, o valor
das rendas já pagas será deduzido no valor de venda do imóvel.
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