IMI: primeira prestação deve ser paga até 30 de abril


Os proprietários que não cumpram os prazos estipulados ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora.





Acaba a 30 de abril o prazo para pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente a 2015.

De recordar que as datas para pagamento do imposto variam consoante o montante a pagar. Caso o imposto seja inferior a 250 euros, o contribuinte só tem uma prestação a pagar, até final de abril. Se o valor a pagar for entre 250 e 500 euros, o proprietário pode fazê-lo em duas prestações, em abril e em novembro. Para valores superiores a 500 euros, o imposto pode ser pago em três vezes, em abril, julho e novembro.

Os proprietários que não cumpram os prazos estipulados ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora.


Este ano, pela primeira vez, começa a ser aplicado o IMI Familiar, que permite aos 218 municípios aderentes reduzir a taxa do imposto consoante o número de dependentes que compõem o agregado familiar, caso o imóvel destinado à habitação coincida com o domicilio fiscal do proprietário. Famílias com um filho podem ver o IMI reduzido em 10%, com dois dependentes têm desconto de 15% e com três ou mais filhos podem ter uma redução de 20%.

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