Os proprietários que não cumpram os prazos estipulados ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora.
Acaba a 30 de abril o prazo para pagamento da primeira prestação do Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI), referente a 2015.
De recordar que as datas para pagamento do imposto variam
consoante o montante a pagar. Caso o imposto seja inferior a 250 euros, o
contribuinte só tem uma prestação a pagar, até final de abril. Se o valor a
pagar for entre 250 e 500 euros, o proprietário pode fazê-lo em duas
prestações, em abril e em novembro. Para valores superiores a 500 euros, o
imposto pode ser pago em três vezes, em abril, julho e novembro.
Os proprietários que não cumpram
os prazos estipulados ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora.
Este ano, pela primeira vez, começa
a ser aplicado o IMI Familiar, que
permite aos 218 municípios aderentes reduzir a taxa do imposto consoante o
número de dependentes que compõem o agregado familiar, caso o imóvel destinado
à habitação coincida com o domicilio fiscal do proprietário. Famílias com um
filho podem ver o IMI reduzido em 10%, com dois dependentes têm desconto de 15%
e com três ou mais filhos podem ter uma redução de 20%.
Comentários
Enviar um comentário