Tribunal declara ilegal a cobrança de IMI em zonas históricas


Há vários anos que os moradores dos centros históricos lutam por isenção no imposto.





O Tribunal Central Administrativo do Sul deu razão a cinco moradores da zona histórica do Porto e declarou ilegal a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que estavam a ser alvo. Esta foi a primeira vez que transitou em julgamento uma decisão judicial relativa à cobrança de IMI em centros históricos classificados pela UNESCO.

A decisão foi dada a conhecer ao Jornal de Notícias pelo Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora, que considera esta uma “vitória crucial” na batalha que vários centros históricos têm travado, desde 2009, conta o Fisco. Para além de considerar ilegais as liquidações de IMI que as Finanças impuseram aos cinco proprietários portuenses, o juiz ordenou ainda que os moradores fossem restituídos dos valores pagos.

A decisão do tribunal pode incentivar outros moradores de zonas históricas a desencadear ações na Justiça, para também ficarem isentos. Em declarações à Rádio Renascença, o advogado fiscalista Pedro Marinho Falcão considera a decisão do tribunal “marcante” e acrescenta que essas ações por parte dos moradores podem mesmo “obrigar a Autoridade Tributária a mudar de atitude” em relação às isenções do IMI.

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