Algumas rendas poderão baixar cerca de 251,6 euros.
A partir de 2017 cerca de 118 mil
famílias carenciadas vão beneficiar de um desconto nas rendas de casa apoiadas pelo Estado ou municípios e poderá atingir os 250 euros por mês,
consoante a composição do agregado familiar e o rendimento. O diploma já foi
aprovado e quinta-feira subirá a plenário para votação final global.
O novo apoio irá ser cingido
apenas ao rendimento líquido, ao contrário do que até agora tem acontecido, que
era sobre o rendimento bruto, não contando com os impostos e taxas que ainda
são cobrados sobre esse valor. Haverá casos de famílias numerosas em que o
valor a pagar por uma casa cedida pelo Estado ou município poderá baixar cerca
de 251,6 euros por mês.
Os beneficiários têm que
corresponder a algumas obrigações. O arrendatário é obrigado a usar
permanentemente a habitação, sendo que não pode ausentar-se por um período seguido
superior a seis meses. Ainda assim há exceções, como em casos de doença
incapacitante, ter sido detido, prestar apoio a pessoas com deficiência com um
grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou prestar serviço militar. O
senhorio deve conhecer os rendimentos e a composição do agregado familiar e por
sua vez, o arrendatário não deve realizar obras sem autorização prévia por
escrito por parte do senhorio, bem como também deve entregar o imóvel, no fim
do contrato, no estado em que o recebeu.
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