Foi aprovado pela Assembleia da República o diploma que estabelece que a
taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23% do rendimento mensal do agregado
familiar do arrendatário e entra em vigor já no dia 1 de setembro.
No dia 1 de setembro deste ano entra em vigor as alterações feitas ao regime do arrendamento apoiado que
procuram estabelecer uma maior justiça social. O diploma foi aprovado em julho
deste ano pela Assembleia da República e estabelece que a taxa de esforço
máxima não pode ser superior a 23% do
rendimento mensal do agregado familiar do arrendatário.
O Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana (IHRU) explica que embora o novo regime esteja vigente a
partir de dia 1 de setembro, alguns efeitos só ocorrerão posteriormente a
outros factos.
"Assim, e conforme fixado
nas alíneas 2 e 3 do artigo 11.º, as disposições de que resulte impacto nos
orçamentos das entidades detentoras de habitações às quais se aplique a
presente lei, produzem efeitos com a aprovação dos próximos orçamentos",
explica o IHRU em comunicado.
"Em concreto, e no caso do
IHRU, a aplicação do regime, no que respeita à revisão do valor da renda, só
poderá ser realizada a partir da data de entrada em vigor do próximo Orçamento
do Estado para 2017, que, em princípio, será no dia 1 de janeiro de 2017",
conclui.
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