Até sábado (1 de outubro), as câmaras já deverão ter recebido ficheiros
eletrónicos enviados pelas empresas de serviços de telecomunicações, água, luz
e gás com a listagem anual atualizada “da ausência de contratos de fornecimento
ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma”. Uma
obrigação que entrou em vigor este ano, após uma norma introduzida pelo
Orçamento do Estado (OE) para 2016, e que visa agilizar os procedimentos para
que as autarquias detetem os prédios que estão devolutos. Quando identificados,
e enviada essa informação para o Fisco, os proprietários terão de pagar IMI a
triplicar.
Fonte: Idealista
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