Os proprietários de prédios arrendados têm direito a um
desconto no IMI. Mas para que esse desconto se faça notar em 2017 os senhorios
têm de apresentar um requerimento junto da câmara municipal até 30 de Novembro.
Está na mão das autarquias analisar qual o desconto que deve
ser feito consoante o concelho, uma vez que o valor do imposto reverte a favor
das próprias.
À semelhança do ano passado, em Lisboa o desconto para os
prédios arrendados é de 20%. Para impulsionar o mercado do arrendamento no
Barreiro, Braga e Coimbra o desconto é de 50%.
Há alguns municípios pelo país ainda a decidir o pacote fiscal.
As decisões serão divulgadas através de um edital ou nos meios de comunicação
utilizados habitualmente, como é o caso dos boletins municipais.
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