Até aqui os bancos pagavam 1% de imposto de selo sobre cada
imóvel com valor patrimonial acima de um milhão de euros. Mas com a troca deste
imposto pelo adicional do IMI a banca vai pagar sobre o valor total de todos os
imóveis que detêm e que são destinados a habitação.
Penhorados ou não, se o valor total do património
imobiliário exceder os 600 mil euros ( que excede na grande maioria dos casos
como explica o Negócios) os bancos tal como os contribuintes singulares pagam a
sobretaxa de 0,4%, segundo avança o Diário de Notícias.
Os bancos são os principais detentores de imobiliário em
Portugal, mas esta sobretaxa não incide sobre imóveis
destinados a atividade agrícola, comercial ou industrial.
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