Condomínios podem impedir arrendamentos a turistas

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a favor de uma assembleia de condóminos que pretende impedir o arrendamento de apartamentos no prédio a turistas.

Segundo a decisão do tribunal os vizinhos podem impedir que outros apartamentos possam ser arrendados a turistas, uma vez que os imóveis foram adquiridos para habitação e não para atividade comercial (onde se insere o alojamento local).

"O acórdão limita-se a recuperar o que está no Código de Civil (artigo 1418), onde se salvaguarda que, se o título constitutivo da propriedade horizontal (prédio com frações autónomas, detidas por vários proprietários) estabelecer como utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar outro destino de afetação. E o alojamento para turistas é considerado uma atividade comercial", explica a decisão do tribunal, citada pelo Diário de Notícias.

O alojamento local tem vindo a tornar-se um incómodo, principalmente em Lisboa e no Porto, onde os vizinhos se queixam do barulho, dos horários de chegada e partida incómodos para o descanso dos habitantes e da falta de privacidade, uma vez que alguns halls de prédios se encontram agora, frequentemente cheios de turistas.


Os juízes da Relação concluíram que "se um condómino dá à sua fração um uso diverso do fim a que, segundo o título constitutivo da propriedade horizontal, ela é destinada, ou seja, se ele infringe a proibição contida no artigo 1422º do Código Civil, o único remédio para a afetação é a reconstituição natural (afetação da fração em causa ao fim a que ela estava destinada)".


Esta decisão incide para as mais variadas atividades comerciais que se desejem inserir num prédio destinado à habitação. Toda a atividade comercial que se deseje instalar num condomínio destinado à habitação deve primeiro pedir autorização aos habitantes para esse fim. O facto de um imóvel estar, ou não, registado nas Finanças como alojamento local de nada serve para alterar o seu estatuto de propriedade horizontal.

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