O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a favor de uma
assembleia de condóminos que pretende impedir o arrendamento de apartamentos no
prédio a turistas.
Segundo a decisão do tribunal os vizinhos podem impedir que
outros apartamentos possam ser arrendados a turistas, uma vez que os imóveis
foram adquiridos para habitação e não para atividade comercial (onde se insere
o alojamento local).
"O acórdão limita-se a
recuperar o que está no Código de Civil (artigo 1418), onde se salvaguarda que,
se o título constitutivo da propriedade horizontal (prédio com frações
autónomas, detidas por vários proprietários) estabelecer como utilização a habitação,
a assembleia de condóminos pode não autorizar outro destino de afetação. E o
alojamento para turistas é considerado uma atividade comercial",
explica a decisão do tribunal, citada pelo Diário de Notícias.
O alojamento local tem vindo
a tornar-se um incómodo, principalmente em Lisboa e no Porto, onde os vizinhos
se queixam do barulho, dos horários de chegada e partida incómodos para o
descanso dos habitantes e da falta de privacidade, uma vez que alguns halls de prédios se encontram agora,
frequentemente cheios de turistas.
Os juízes da Relação
concluíram que "se um condómino dá à sua fração um uso diverso do fim a
que, segundo o título constitutivo da propriedade horizontal, ela é destinada,
ou seja, se ele infringe a proibição contida no artigo 1422º do Código Civil, o
único remédio para a afetação é a reconstituição natural (afetação da fração em
causa ao fim a que ela estava destinada)".
Esta decisão incide para as
mais variadas atividades comerciais que se desejem inserir num prédio destinado
à habitação. Toda a atividade comercial que se deseje instalar num condomínio
destinado à habitação deve primeiro pedir autorização aos habitantes para esse
fim. O facto de um imóvel estar, ou não, registado nas Finanças como alojamento
local de nada serve para alterar o seu estatuto de propriedade horizontal.
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