Nova ficha técnica desenvolvida no âmbito do programa Simplex
vai abranger, além de habitação, escritórios, lojas e outros tipos de imóveis. A
Ficha Técnica de Imóveis(FTI) vai substituir a atual Ficha Técnica de
Habitação, e tem de estar disponível sempre que um imóvel seja transacionado. O
diploma que regula estas alterações já está a ser preparado pelo Governo.
A ficha técnica funciona como um bilhete de identidade do
imóvel, que até aqui se mostrava demasiado complexo. Prevê-se que a nova ficha seja
mais simples e de fácil esclarecimento.
Os imóveis já existentes e que possuam a Ficha Técnica de
Habitação vão ter de mudar para a FTI. Mas não há pressa. A obrigatoriedade
reside apenas nos que queiram arrendar ou vender o imóvel.
Se está a pensar em fazer obras também se pode ver obrigado
a cumprir a nova lei.
As novas regras aplicam-se a todos os edifícios novos para
os quais seja requerida uma licença de construção. Os edifícios antigos também
têm de emitir uma FTI caso sejam alvo de reconstrução ou ampliação, alteração
ou conservação e caso o valor da obra seja superior a 50% do valor de
construção de edifício novo. É necessário que a FTI esteja disponível a todos os
que estejam interessados em consultar informações sobre o imóvel.
Segundo o Jornal de Negócios que cita a Associação dos
Profissionais em Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP), os edifícios novos
que já possuam a Ficha Técnica de Habitação vão ter de a substituir pela nova.
Anexa à FTI vai ter de estar obrigatoriamente a certificação
energética, de forma a completar a informação.
As entidades que tenham promovido a construção do imóvel
ficam obrigadas a guardar a Ficha Técnica do Imóvel durante um período mínimo
de 10 anos.
Para quem não cumprir as novas regras as multas podem ir até
aos 3 mil 490 euros para particulares e 44 mil 890 euros para empresas.
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