A nove adicional ao IMI encara os herdeiros que ainda não
dividiram as heranças como "pessoa coletiva", equiparada a empresa. Ou seja, o
IMI vai ser cobrado na mesma medida que as empresas, 0,4% do valor patrimonial
total.
Segundo a Adicional ao IMI, imposta no último Orçamento de
Estado, os indivíduos com património imobiliário destinado a habitação e com
valor patrimonial superior a 600 mil euros vão ter de pagar 0,7% desse valor em
IMI. Imóveis acima de 1 milhão pagam 1%.
Já as empresas vão ter de pagar 0,4% do valor patrimonial
total. E é às empresas que os herdeiros são comparados. Nos casos em que os
sucessores aceitaram a herança, mas ainda não chegaram a acordo sobre as
partilhas, o grupo de herdeiros é taxado como uma empresa, ou seja a 0,4% sobre
o património total de imóveis (independentemente de ser imóveis provenientes da
herança ou não).
Ao valor total dos imóveis a herdar vai ser adicionado o
valor dos imóveis que cada herdeiro possui individualmente, o que pode fazer
com que os valores ultrapassem os limites para a isenção.
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