O Parlamento está a preparar um novo regime de proteção no
arrendamento e na realização de obras para lojas históricas, comércio
tradicional e estabelecimentos de interesse histórico e ou cultural que tenham
mais de 25 anos.
Os estabelecimentos em causa devem ainda ser admitidos pelas
autarquias. Dentro das regras, cabe à Câmara eleger os estabelecimentos que serão
inseridos na proteção de rendas.
Segundo o Negócios, a proteção das rendas prevê, entre outras coisas, um período
transitório de dez anos para os arrendamentos antigos, em que as rendas sejam
atualizadas e mais cinco em que as rendas só poderão subir com a inflação.
A última palavra é dos municípios que vão gerir que estabelecimentos
estão abrangidos e vão por em prática a proteção a partir de órgãos de gestão do
município.
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