Atenção Peritos Avaliadores Imobiliários!

A CMVM publicou um novo regulamento que obrigada todos os peritos avaliadores (PA) a reportarem informações sobre as avaliações realizadas.

A comunicação deve ser feita até dia 31 de março de cada ano.

Nem todos os PA são obrigados a entregar a informação detalhada, mas caso queiram confirmar se fazem parte desse leque o melhor é consultarem o regulamento através do link http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legislacaonacional/Regulamentos/Pages/Reg_1_2017.aspx e as perguntas frequentes (FAQ).  http://www.cmvm.pt/pt/AreadoInvestidor/Faq/Pages/faq_pai_regulamento_1_2017.aspx.

Para os peritos avaliadores (singulares ou coletivos) que trabalhem diretamente com entidades do sistema financeiro nacional as informações que terão de ser fornecidas à CMVM correspondem a:

  • ·         Número de avaliações de imóveis efetuadas
  • ·         Montante global de imóveis avaliados
  • ·         Montante total de faturação dos serviços de avaliação de imóveis
  • ·         Número de reclamações
  • ·         Indicação do tipo de imóveis avaliados
  • ·         Indicação dos distritos e regiões autónomas onde foram efetuadas avaliações
  • ·         e outros dados que pode consultar do regulamento da CMVM Nº1/2017


Os ficheiros devem ser entregues em formato dat.

Os peritos avaliadores que omitam ou prestem falsas declarações podem ser penalizados com multa, que pode ir de 200 a 300 mil euros.

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