A CMVM publicou um novo regulamento que obrigada todos os
peritos avaliadores (PA) a reportarem informações sobre as avaliações
realizadas.
A comunicação deve ser feita até dia 31 de março de cada
ano.
Nem todos os PA são obrigados a entregar a informação
detalhada, mas caso queiram confirmar se fazem parte desse leque o melhor é
consultarem o regulamento através do link http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legislacaonacional/Regulamentos/Pages/Reg_1_2017.aspx
e as perguntas frequentes (FAQ). http://www.cmvm.pt/pt/AreadoInvestidor/Faq/Pages/faq_pai_regulamento_1_2017.aspx.
Para os peritos avaliadores (singulares ou coletivos) que
trabalhem diretamente com entidades do sistema financeiro nacional as
informações que terão de ser fornecidas à CMVM correspondem a:
- · Número de avaliações de imóveis efetuadas
- · Montante global de imóveis avaliados
- · Montante total de faturação dos serviços de avaliação de imóveis
- · Número de reclamações
- · Indicação do tipo de imóveis avaliados
- · Indicação dos distritos e regiões autónomas onde foram efetuadas avaliações
- · e outros dados que pode consultar do regulamento da CMVM Nº1/2017
Os ficheiros devem ser entregues em formato dat.
Os peritos avaliadores que omitam ou prestem falsas
declarações podem ser penalizados com multa, que pode ir de 200 a 300 mil
euros.
Comentários
Enviar um comentário