Aumento do período transitório das rendas só vai cobrir 1% dos contratos

A proposta apresentada pelo governo, que prevê a prorrogação do período transitório das rendas por 10 anos, é limitada a cidadãos com idade superior a 65 anos ou portadores de deficiência com mais de 60% de incapacidade. Esta amostra representa apenas 1% dos contratos de arrendamento existentes no país.

Segundo o Público, o Secretário de Estado do Ambiente, José Mendes, informou que existem 724 mil contratos de arrendamento em Portugal. Desses, 487 mil são habitacionais e só 7181 estão dentro do grupo abrangido pelo aumento do período transitório das rendas.

 O grupo abrangido pela prorrogação da lei corresponde a 1% do total de contratos de arrendamento existentes no país, e a 1,47% dos contratos habitacionais.

Os dados apresentados por José Neves têm como base os recibos eletrónicos, que segundo o próprio são os dados “mais seguros que existem”. Neste caso estão apenas incluídos os casos em que o proprietário registou o contrato junto do Fisco e emite recibo eletrónico de rendas ou entrega declaração anual de rendas, através da página das Finanças

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