A proposta apresentada pelo governo, que prevê a prorrogação
do período transitório das rendas por 10 anos, é limitada a cidadãos com idade
superior a 65 anos ou portadores de deficiência com mais de 60% de
incapacidade. Esta amostra representa apenas 1% dos contratos de arrendamento
existentes no país.
Segundo o Público, o Secretário de Estado do Ambiente,
José Mendes, informou que existem 724 mil contratos de arrendamento em
Portugal. Desses, 487 mil são habitacionais e só 7181 estão dentro do grupo
abrangido pelo aumento do período transitório das rendas.
O grupo abrangido
pela prorrogação da lei corresponde a 1% do total de contratos de arrendamento
existentes no país, e a 1,47% dos contratos habitacionais.
Os dados apresentados por José Neves têm como base os recibos
eletrónicos, que segundo o próprio são os dados “mais seguros que existem”.
Neste caso estão apenas incluídos os casos em que o proprietário registou o
contrato junto do Fisco e emite recibo eletrónico de rendas ou entrega
declaração anual de rendas, através da página das Finanças
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