A Autoridade Tributária decidiu suspender cinco mil notas de
cobrança de IMI de proprietários que pediram a reavaliação do valor patrimonial
tributário (VPT) das casas em 2016.
O objetivo é cruzar os resultados das reavaliações do VPT
com a nova clausula de salvaguarda que foi reintroduzida no ano passado. Essa
clausula protege o proprietário de ver o recibo do IMI subir mais do que 75
euros ou um terço da diferença entre o que foi pago no ano anterior.
Esta medida já havia sido introduzida em 2012, aquando do
processo geral de avaliação de imóveis e esteve ativa durante três anos. Segundo conta o Diário de Notícias, o Governo decidiu reintroduzi-la no Orçamento de Estado para 2016 para por um
travão à subida do IMI. Assim sendo, daqui para diante, há um limite para a
subida do IMI quer o proprietário tenha recebido uma herança e reavalie os bens
herdados, quer peça uma reavaliação do VPT.
O facto de o Fisco ter suspendido as notas de cobrança do
IMI vai impedir que os proprietários paguem um valor acima daquele que é devido
e que depois este valor lhes seja reembolsado mais tarde, como aconteceu em
anos anteriores.
Há ainda que sublinhar que o as notas de cobrança foram
suspensas mas não canceladas. Por isso devem ser enviadas durante o decorrer
deste ano sem qualquer penalização por serem liquidadas fora do tempo.
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