Na sexta-feira, o parlamento aprovou as alterações à lei das
rendas (criada em 2012). Estas alterações vêm para proteger mais os inquilinos, e regulamentar a atualização de rendas antigas e despejos.
Contratos
mais duradouros
Os contratos de arrendamento que não contêm informação sobre a
sua duração eram considerados, até aqui, válidos por dois anos. Com as
alterações à lei do arrendamento a duração passa a ser de cinco anos.
Idosos e
portadores de deficiência
Os inquilinos com rendas antigas, carências financeiras e que
tenham mais de 65 anos ou sejam portadores de deficiência com nível de
incapacidade igual ou superior a 60%, vão ver o período transitório alargado para
10 anos. Até aqui, o período transitório era de 5 anos.
Famílias
carenciadas
Os indivíduos que não se insiram no grupo acima, mas que tenham um
rendimento anual bruto corrigido inferior a 38.990 euros por ano, são
considerados como financeiramente carentes. Dessa forma, também vão usufruir de
uma extensão de tempo no período transitório, desta vez para oito anos.
Os arrendatários são os principais beneficiários destas alterações,
segundo explica o Jornal de Negócios.
Outra das mudanças é direccionada aos despejos, que agora só podem ser realizados após existirem três rendas por pagar. Anteriormente bastavam duas.
Os critérios que designam o que são obras profundas também estão
mais específicos. Para uma obra ser designada como “profunda”, o orçamento deve
representar 25% do valor patrimonial total do imóvel.
As lojas históricas também estão inseridas neste panorama, que
estabelece que é às juntas de freguesia e às autarquias que calha a responsabilidade
de definir o que estabelecimentos se inserem em "lojas históricas". Contudo, há algumas regras a seguir, as lojas
têm de ter mais de 25 anos de atividade e um património material ou imaterial
com valor histórico, cultural ou social.
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