Para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a
medida que prevê a obrigação de colocar dados bancários na escritura dos
imóveis é inconstitucional, porque expõe “dados pessoais sensíveis” em
documentos públicos, como explica o Jornal de Negócios.
O Governo lançou um pacote de propostas de lei para travar o
branqueamento de capitais. Uma delas é colocar nas escrituras, a moeda em que
foi feita a transação, o número de conta ou de cheque dos intervenientes e nome
do banco.
Para a CNPD informações como o número de conta bancária são
dados sensíveis que podem dar acesso aos “rendimentos das pessoas envolvidas” e
expor “relações pessoais que liguem os diferentes intervenientes no processo de
pagamento”.
Uma vez que as escrituras são públicas a CNPD conclui que
esta medida será uma violação do artigo 18º da Constituição e por consequência
uma violação de um direito fundamental.
Esta medida já existe em Espanha e, segundo o Jornal de
Negócios, poderia ser uma mais valia no combate aos “negócios simulados”.
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