Os cidadãos “residentes em países, territórios ou regiões
com regimes fiscais mais favoráveis” estão isentos de pagar a nova taxa
adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). A decisão foi tomada pelo
Governo, através de uma proposta de lei aprovada na quinta-feira.
Por outro lado, as empresas com sede em paraísos fiscais
estão obrigadas a pagar uma taxa de 7,5% sobre o valor patrimonial total dos
imóveis que detenham em Portugal.
“À
semelhança do que acontece na liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis
(IMI), as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com
regime fiscal claramente mais favorável (..) não estão sujeitas à taxa agravada
do AIMI", esclarece a proposta de lei citada pelo Jornal de Notícias.
O
objetivo da taxa agravada é penalizar empresas que operam em Portugal, mas que
matêm a sua sede em paraísos fiscais para fugir aos impostos. “Não tem como
objetivo tributar mais pesadamente as pessoas singulares que efetivamente
residem nesses países ou territórios, até porque tal tributação agravada iria
atingir sobretudo, sem justificação, as comunidades de emigrantes portugueses
nesses territórios", assegurou fonte do gabinete do Ministro das Finanças.
Este é o
primeiro ano em que a AIMI vai ser
cobrada. O imposto vai ser cobrado durante o mês de junho e deve ser liquidado
pelos proprietários em setembro deste ano.
Comentários
Enviar um comentário