Residentes em paraísos fiscais não vão pagar adicional ao IMI

Os cidadãos “residentes em países, territórios ou regiões com regimes fiscais mais favoráveis” estão isentos de pagar a nova taxa adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). A decisão foi tomada pelo Governo, através de uma proposta de lei aprovada na quinta-feira.

Por outro lado, as empresas com sede em paraísos fiscais estão obrigadas a pagar uma taxa de 7,5% sobre o valor patrimonial total dos imóveis que detenham em Portugal.

“À semelhança do que acontece na liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (..) não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI", esclarece a proposta de lei citada pelo Jornal de Notícias.

O objetivo da taxa agravada é penalizar empresas que operam em Portugal, mas que matêm a sua sede em paraísos fiscais para fugir aos impostos. “Não tem como objetivo tributar mais pesadamente as pessoas singulares que efetivamente residem nesses países ou territórios, até porque tal tributação agravada iria atingir sobretudo, sem justificação, as comunidades de emigrantes portugueses nesses territórios", assegurou fonte do gabinete do Ministro das Finanças.

Este é o primeiro ano em que a  AIMI vai ser cobrada. O imposto vai ser cobrado durante o mês de junho e deve ser liquidado pelos proprietários em setembro deste ano.

Comentários