Os proprietários de imóveis registados como alojamento local
que os desejem retirar do mercado são obrigados a pagar as mais-valias do
imóvel como se se tratasse de uma venda com lucro, informou o presidente da
Associação do Alojamento Local em Portugal, Eduardo Miranda, ao Diário de
Notícias.
Se, por exemplo, o proprietário decidir passar a utilizar
aquele imóvel para habitação própria terá de pagar as mais-valias, tendo em
conta a diferença entre o preço de compra do imóvel e a valor do imóvel na
altura em que deixa de ser considerado alojamento local.
Estas mais-valias são cobradas em IRS.
Há ainda outro
senão, uma vez que os proprietários de alojamento local são tributados na
categoria B do IRS, a mais-valia é avaliada em 95% do valor do imóvel e não em
50% como acontece na categoria G que diz respeito a “mais-valias e outros
incrementos patrimoniais”, segundo informa o Diário de Notícias.
Esta cobrança é feita porque ao entrar no regime da
categoria B do IRS a casa é novamente avaliada, o valor da mais-valia é
suspenso e o proprietário fica isento de pagar impostos sobre o imóvel.
"As pessoas esquecem-se
de que estão a mudar a afetação da casa e que isto tem implicações fiscais”,
explica Carla Matos, advogada da CCA Advogados, ao DN.
Esta é uma questão desconhecida para muitas pessoas que
decidem avançar para o alojamento local, contudo, a advogada da CCA Advogados,
diz ainda não ter tido conhecimento de proprietários que se tenham deparado com
o pagamento das mais-valias.
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