Isenção no IMI chega este ano a 1,24 milhões de pessoas

Há mais 78 mil pessoas a usufruírem de isenção no pagamento do IMI do que em 2016. A isenção é atribuída a casas de baixo valor e a famílias com baixos rendimentos.

O aumento de pessoas a usufruir desta isenção é explicado pela atualização do valor patrimonial das casas e por em 2016 a lei ter sido alterada para passar a permitir que pessoas que tenham dividas ao Estado possam usufruir dessa isenção.

Tal como no ano passado, a atribuição da isenção é feita de forma automática pelas Finanças. Este ano são 1.240.835 pessoas a usufruir dessa isenção, mais 78.296 do que no ano passado. Houve também 9.936 proprietários a perder essa isenção, isto porque em 2016 a ferramenta de atribuição automática de isenção no IMI, atribuiu essa benesse a cidadãos não residentes no país, mas com imóveis de baixos valores em Portugal, algo que não deve acontecer.

A isenção no IMI é entregue a cidadãos com descontos em Portugal, que obtenham um rendimento familiar inferior a 15.295 euros e em que o imóvel esteja avaliado pelo Fisco abaixo de 66.500 euros.
Entretanto, os cidadãos não residentes em Portugal, a quem foi entregue a isenção indevidamente, vão ter de pagar os valores em falta. Este erro valeu ao Estado uma “borla” de 57 milhões de euros, que estão a ser recuperados aos poucos.

No Orçamento de Estado para 2017 ficou clarificado que a isenção no IMI não abrange cidadãos não residentes em Portugal.

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