A proposta de lei inicial que pedia para que os terrenos
florestais sem dono ficassem na posse do Estado, para depois serem
vendidos a terceiros, foi inviabilizada por uma nova proposta. A mais recente
concorda que os terrenos sem dono devem ficar nas mãos do Estado, mas que não
devem poder ser vendidos.
Fonte: Pixabay
Esta alteração surgiu no âmbito da discussão sobre o pacote
legislativo para a reforma das florestas. Segundo a mesma, os prédios rústicos
ou predominantemente rústicos de utilização florestal sem dono serão registados
a favor do Estado, mas este não os poderá vender. Nem mesmo após 15 anos, que é
o prazo mínimo previsto na lei para usucapião.
Os terrenos cujo o dono não é conhecido vão passar a
integrar o banco de terras do Estado, e a sua gestão será assumida pelo próprio
Estado ou cedida a Entidades de Gestão Florestal.
Os donos dos terrenos que serão registados em nome do Estado
têm 15 anos para reclamar a posse dos terrenos, comprovando a legitimidade dos
mesmos. Durante esse período de tempo o Estado, apesar de não poder vender os
terrenos, vai poder arrendá-los a privados.
Ao fim de 15 anos os prédios, agora no domínio do Estado, podem
ser vendidos, com exceção dos terrenos florestais que com a nova proposta de
lei ficarão para sempre no domínio do Estado.
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