Os condomínios dos prédios com valor patrimonial total
superior a 2 milhões de euros vão ser obrigados a informar o Estado quando um
proprietário tiver posse de mais de 50% das frações. A ideia é descobrir que
são os grandes proprietários em Portugal e impedir o branqueamento de capitais.
Esta nova obrigação chega no decorrer das novas leis de
prevenção ao terrorismo e branqueamento de capitais.
A informação sobre quem é o dono do conjunto de apartamentos
deve passar a contar de um registo do condomínio, que deve depois ser
comunicado ao Instituto do Registo e Notariado (IRN) através de um formulário
eletrónico.
Todos estes dados passarão a estar presentes no registo
central do beneficiário efetivo (RCBE), uma mega-base de dados que o Governo
criou há uns meses para combater o branqueamento de capitais e onde devem
contar todos os nomes dos detentores de imóveis de elevado valor fiscal e
indivíduos que controlam fundos de investimento, associações, trusts, fundações, sociedades comerciais
e agrupamentos complementares de empresas.
Segundo o Jornal de Notícias, estas novas regras correm em
paralelo com a lei 83/2017 e devem entrar em vigor em novembro, altura em que
também deve ser divulgada a regulamentação específica.
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