Devido a vários mal-entendidos que decorreram no primeiro ano de execução da Adicional ao IMI (AIMI) o Estado vai permitir que os casais optem pela tributação conjunta até 120 dias após terem recebido a nota de liquidação do AIMI.
Os casais que optem por esta via, terão de pagar primeiro o
imposto devido e só depois receberão os acertos, segundo conta o Negócios.
Esta medida surge no seguimento do novo imposto adicional ao
IMI, que obriga os contribuintes com propriedade imóveis com valor patrimonial
superior a 600 mil euros a pagarem uma taxa extra ao habitual IMI. No caso dos
casais, o teto sobre para 1.200 mil euros, o que pode fazer com que muitos
casais consigam escapar à nova taxa.
Inicialmente, o prazo para entrega do pedido da declaração
conjunta era até 31 de maio de 2017. Mas muito casais falharam este prazo e só
se aperceberam que teriam de pagar a sobretaxa após receberem a nota de
liquidação em casa. Esta situação gerou cerca de 2 mil reclamações e por isso o
Fisco decidiu mudar as regras.
Outra das novidades é que a decisão da tributação conjunta
ou separada passa a ser permanente, e por isso os casais só têm de se voltar a
preocupar quando quiserem alterar a forma como são tributados. Esta regra entra
em vigor já a partir de 2017 e inclui também os beneficiários de heranças
indivisas.
Até 15 de fevereiro de cada ano, os proprietários vão poder
passar a identificar os imóveis que possuem em comum através do portal das
finanças. Depois disso a Autoridade Tributária promete atualizar as matrizes
com efeito a 1 de janeiro.
Para este efeito, as
informações sobre averbamentos que constem nas matrizes prediais vão passar a
constar do Portal das Finanças.
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