AIMI: Casais podem optar por tributação conjunta após receberem nota de liquidação

Devido a vários mal-entendidos que decorreram no primeiro ano de execução da Adicional ao IMI (AIMI) o Estado vai permitir que os casais optem pela tributação conjunta até 120 dias após terem recebido a nota de liquidação do AIMI.


Os casais que optem por esta via, terão de pagar primeiro o imposto devido e só depois receberão os acertos, segundo conta o Negócios.

Esta medida surge no seguimento do novo imposto adicional ao IMI, que obriga os contribuintes com propriedade imóveis com valor patrimonial superior a 600 mil euros a pagarem uma taxa extra ao habitual IMI. No caso dos casais, o teto sobre para 1.200 mil euros, o que pode fazer com que muitos casais consigam escapar à nova taxa.

Inicialmente, o prazo para entrega do pedido da declaração conjunta era até 31 de maio de 2017. Mas muito casais falharam este prazo e só se aperceberam que teriam de pagar a sobretaxa após receberem a nota de liquidação em casa. Esta situação gerou cerca de 2 mil reclamações e por isso o Fisco decidiu mudar as regras.

Outra das novidades é que a decisão da tributação conjunta ou separada passa a ser permanente, e por isso os casais só têm de se voltar a preocupar quando quiserem alterar a forma como são tributados. Esta regra entra em vigor já a partir de 2017 e inclui também os beneficiários de heranças indivisas.

Até 15 de fevereiro de cada ano, os proprietários vão poder passar a identificar os imóveis que possuem em comum através do portal das finanças. Depois disso a Autoridade Tributária promete atualizar as matrizes com efeito a 1 de janeiro.

 Para este efeito, as informações sobre averbamentos que constem nas matrizes prediais vão passar a constar do Portal das Finanças.

Comentários