Crédito Habitação: Mudar de banco pode prejudicar no IRS

As famílias que optem por mudar o crédito habitação para outro banco vão deixar de poder deduzir as despesas dos juros em sede de IRS, segundo informa o Jornal de Notícias.


Estas informação surge no decorrer de um entendimento da Autoridade Tributária sobre um pedido de informação vinculativa de um contribuinte.

A resposta ao pedido de informação conclui que a transferência do crédito à habitação para um novo banco “corresponde à celebração de um novo contrato”.

“A verificar-se, à data [presente] uma transferência do crédito à habitação para uma outra entidade bancária, o que mais não corresponde que à celebração de um novo contrato de crédito, não poderá o sujeito passivo beneficiar do disposto no artigo 78.º E [dedução de encargos com imóveis] do Código do IRS, uma vez que o mesmo ocorrerá em data posterior ao legalmente estabelecido para o efeito”, diz o parecer do Fisco.

Até aqui, as famílias que tenham contraído um crédito à habitação até ao final de 2011 contam com a possibilidade de poderem abater 15% dos juros do crédito à habitação em IRS, perfazendo um máximo de 296 euros. Caso escolham mudar o crédito para outro banco esse valor já não poderá ser abatido no IRS.

O parecer da Autoridade Tributária é a explicação para o número de famílias que indicou ter despesas com a compra de casa na declaração de IRS ter vindo a diminuir. Em 2008, 1,1 milhões de famílias indicou ter essas despesas, já em 2015 o número baixou para 1,07 milhões.

Só os empréstimos contratados até final de 2011 podem usufruir desta dedução, já que o programa de ajustamento financeiro da Troika obrigou a um corte nestas medidas.

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