As famílias que optem por mudar o crédito habitação para outro banco vão deixar de poder deduzir as despesas dos juros em sede de IRS, segundo informa o Jornal de Notícias.
Estas informação surge no decorrer de um entendimento da
Autoridade Tributária sobre um pedido de informação vinculativa de um
contribuinte.
A resposta ao pedido de informação conclui que a
transferência do crédito à habitação para um novo banco “corresponde à
celebração de um novo contrato”.
“A
verificar-se, à data [presente] uma transferência do crédito à habitação para
uma outra entidade bancária, o que mais não corresponde que à celebração de um
novo contrato de crédito, não poderá o sujeito passivo beneficiar do disposto
no artigo 78.º E [dedução de encargos com imóveis] do Código do IRS, uma vez
que o mesmo ocorrerá em data posterior ao legalmente estabelecido para o efeito”,
diz o parecer do Fisco.
Até aqui,
as famílias que tenham contraído um crédito à habitação até ao final de 2011
contam com a possibilidade de poderem abater 15% dos juros do crédito à
habitação em IRS, perfazendo um máximo de 296 euros. Caso escolham mudar o
crédito para outro banco esse valor já não poderá ser abatido no IRS.
O parecer
da Autoridade Tributária é a explicação para o número de famílias que indicou
ter despesas com a compra de casa na declaração de IRS ter vindo a diminuir. Em
2008, 1,1 milhões de famílias indicou ter essas despesas, já em 2015 o número
baixou para 1,07 milhões.
Só os
empréstimos contratados até final de 2011 podem usufruir desta dedução, já que o
programa de ajustamento financeiro da Troika obrigou a um corte nestas medidas.
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