As rendas de estudantes deslocados, com idade inferior a 25 anos de idade, vão passar a poder ser deduzidas como despesas de formação e educação em sede de IRS. A medida faz parte de uma proposta preliminar do Orçamento de Estado para 2018.
Imagem: Pixabay
A proposta foi escrita a 10 de outubro, e prevê que as
despesas relacionadas com “arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel
no caso de estudantes até aos 25 anos que se encontrem deslocados da residência
permanente do agregado familiar” sejam deduzíveis como despesa de educação até 900 euros, cita o
Dinheiro Vivo. Mas podem vir a surgir alterações.
Até aqui, era permitido às famílias descontarem “30% do valor
suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do
agregado familiar, com o limite global de 800 euros”. Nessas despesas de
educação estavam incluídas até aqui despesas como propinas, creches, escolas,
jardins de infância, livros e manuais escolares. As rendas de imóveis ou
quartos arrendados poderiam entrar em encargos com imóveis.
Com a nova proposta, as rendas de estudantes deslocados passam a
estar incluídas nas despesas de educação e sobem o teto destas despesas para
900 euros. Desde que a diferença de 100 euros, em comparação com o teto
anterior (800 euros), seja devida ao pagamento de rendas de estudantes até 25
anos.
Para que as faturas das rendas possam ser validadas, devem conter
a indicação de que se destinam a "arrendamento a estudante deslocado", sendo que
“não é cumulável, em relação ao mesmo imóvel, com a dedução relativa a encargos
com imóveis”, segundo explica o Dinheiro Vivo.
A proposta será entregue a 13 de outubro na Assembleia da
República.
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