O valor médio de construção calculado para efeitos de IMI vai-se manter em 482,4 euros por m2 em 2018, o que faz com que o valor base dos prédios edificados se mantenha em 603 euros.
Isto não significa que o IMI não possa vir a subir ou a baixar para
algumas famílias, tendo em conta outras variantes como é o caso da eficiência
energética.
A decisão de manter os valores de construção foi publicada em
Diário da República esta semana.
“É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro
quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os
Imóveis, a vigorar no ano de 2018”, informa a portaria assinada pelo
secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Esta publicação confirma que os valores para cálculo do valor
patrimonial de um edifício vai manter-se no próximo ano.
Ao valor de construção (482,4 euros) acresce ainda mais 25% que
corresponde ao valor do terreno, o que coloca o valor base dos prédios em 603
euros.
Desde 2010 que o valor médio de construção não é alterado. Antes
disso chegou mesmo a subir até 492 euros, entre 2006 e 2008. A quebra no
mercado imobiliário proporcionada pela crise financeira fez com que o valor voltasse
a descer, e em 2018 vai permanecer nos mínimos.
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