Pacto para a justiça quer declaração de dívidas de condomínio obrigatória

O pacto pedido pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi firmado na sexta-feira e inclui perto de 90 medidas. Uma delas pede a obrigatoriedade da entrega da declaração de dívida do condomínio na altura de venda da casa, segundo revela o jornal Público.


O pacto para a justiça foi assinado por juízes, procuradores, advogados, funcionários e solicitadores que defendem que as dívidas de condomínio “têm impacto direto na economia, na vida das famílias, na situação dos imóveis e do mercado imobiliário e até na saúde das instituições financeiras”.

 Se a medida for aprovada pelo presidente da República, as administrações de condomínios passarão a estar obrigadas a entregar uma declaração relativa às dívidas do condomínio. Mas os signatários do pacto deixam uma alternativa, se o comprador assim desejar, pode assinar uma declaração em que prescinde dessa declaração e que pretende assumir todas as dívidas existentes.

A proposta dos agentes da justiça pretende também travar o “recurso irracional a penhoras de imóveis para cobrança de créditos não hipotecários”. Uma medida que prevê terminar com a penhora “inútil”, uma vez que hipotecar imóveis com empréstimo ao banco não resulta no pagamento ao credor, uma vez que o imóvel ainda é devido ao banco. Ou seja, muitas vezes o credor (que não o banco) pede a penhora ou execução de um imóvel que está ainda em dívida ao banco, o que faz com que os valores obtidos com a venda do imóvel abatam primeiro a dívida ao banco e só depois (caso sobre algum valor) seja pago o valor devido ao segundo credor, o que na maior parte das vezes não acontece. Isto acontece mesmo que as prestações da casa não estejam em falta.

Todo este processo pode fazer com que o devedor perca a casa e mesmo assim continue a ter dívidas.

Há ainda outras medidas que constam deste pacto para a justiça que preveem trazer um maior equilíbrio no que toca às penhoras. Um deles passa pela análise do agente de execução para decidir se a penhora será ou não útil. Outras mais especificas envolvem a suspensão da contagem de juros e a regulação de redução preços na venda do imóvel.

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