O pacto pedido pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi firmado na sexta-feira e inclui perto de 90 medidas. Uma delas pede a obrigatoriedade da entrega da declaração de dívida do condomínio na altura de venda da casa, segundo revela o jornal Público.
O pacto para a justiça foi assinado por juízes, procuradores,
advogados, funcionários e solicitadores que defendem que as dívidas de
condomínio “têm impacto direto na economia, na vida das famílias, na situação
dos imóveis e do mercado imobiliário e até na saúde das instituições
financeiras”.
Se a medida for aprovada
pelo presidente da República, as administrações de condomínios passarão a estar
obrigadas a entregar uma declaração relativa às dívidas do condomínio. Mas os
signatários do pacto deixam uma alternativa, se o comprador assim desejar, pode
assinar uma declaração em que prescinde dessa declaração e que pretende assumir
todas as dívidas existentes.
A proposta dos agentes da justiça pretende também travar o “recurso
irracional a penhoras de imóveis para cobrança de créditos não hipotecários”.
Uma medida que prevê terminar com a penhora “inútil”, uma vez que hipotecar
imóveis com empréstimo ao banco não resulta no pagamento ao credor, uma vez que
o imóvel ainda é devido ao banco. Ou seja, muitas vezes o credor (que não o
banco) pede a penhora ou execução de um imóvel que está ainda em dívida ao
banco, o que faz com que os valores obtidos com a venda do imóvel abatam
primeiro a dívida ao banco e só depois (caso sobre algum valor) seja pago o
valor devido ao segundo credor, o que na maior parte das vezes não acontece. Isto
acontece mesmo que as prestações da casa não estejam em falta.
Todo este processo pode fazer com que o devedor perca a casa e
mesmo assim continue a ter dívidas.
Há ainda outras medidas que constam deste pacto para a justiça que
preveem trazer um maior equilíbrio no que toca às penhoras. Um deles passa pela
análise do agente de execução para decidir se a penhora será ou não útil.
Outras mais especificas envolvem a suspensão da contagem de juros e a regulação
de redução preços na venda do imóvel.
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