Os edifícios reabilitados vão ter benefícios fiscais em sede de IRS, IMT e IMI, independentemente da sua localização, informa o Idealista.
Até aqui, os benefícios fiscais estavam limitados a imóveis
que se encontrassem nas zonas de reabilitação urbana. A partir de agora todos
os imóveis com mais de 30 anos vão poder usufruir desta mais-valia, segundo
informa o Idealista.
A ideia é reduzir o número de obras clandestinas, que
segundo a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas
(AICCOPN), geram cerca de 400 milhões de euros por ano.
Assim, as empresas ou particulares que comprem um imóvel com
mais de 30 anos e que iniciem as obras nos três anos após a compra ficam
isentos de IMT. Caso a casa seja vendida após as obras e o novo dono a adquira
para habitação própria ou arrendamento permanente a isenção mantém-se.
O comprador também poderá usufruir de isenção no IMI nos
três anos após a conclusão das obras e prolongar essa isenção caso a casa seja
vendida e mantida para habitação própria ou arrendamento permanente.
O presidente da AICCOPN, Reis Campos, chamou também à
atenção para o facto de grande parte das obras de reabilitação não estarem
legalizadas, situação essa que se prevê ver reduzida com o aumento dos
benefícios para as obras licenciadas.
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