Das 380 autarquias existentes só 22 optaram por penalizar os proprietários que possuem imóveis devolutos ou em ruínas.
Cabe às Câmaras Municipais optar por triplicar o IMI dos
proprietários de imóveis devolutos ou em ruínas. Depois do Orçamento de Estado
para 2016 a seleção dos imóveis a penalizar ficou mais fácil, já que este passou
a obrigar as empresas de luz, gás e eletricidade a comunicar às autarquias os
imóveis que possuem contratos de fornecimento.
Apesar de as empresas serem obrigadas a comunicar a lista de
imóveis onde têm contratos de fornecimento até dia 1 de outubro de cada ano, as
autarquias não são obrigadas a fazer a lista de imóveis devolutos. Mas caso
queiram, devem entregar essa lista até 30 de novembro.
Segundo o Jornal de Negócios, Alcochete, Barreiro, Coimbra, Cadaval,
Faro, Funchal, Gondomar, Lagoa (Açores), Setúbal, Leiria, Lagos, Lisboa, Vila
Real, Loures, Palmela, Portalegre, Tondela, Torres Vedras, Vila Nova da
Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Praia da Vitória e Vila Velha de Ródão
foram os concelhos que optaram por cobrar três
vezes mais IMI aos proprietários de imóveis devolutos ou em ruínas.
Os proprietários penalizados devem começar a receber as notas de liquidação já em abril.
Comentários
Enviar um comentário