O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu a favor dos proprietários, que no caso de não conseguirem arrendar os prédios deixarão de estar obrigados a devolver o IVA.
Até aqui, o Fisco permitia que os proprietários deduzissem o
IVA de obras de construção ou reabilitação com a condição de que o imóvel fosse
arrendado o mais rápido possível. Para que assim o Fisco pudesse começar a
receber o IVA das rendas.
Uma ação do fundo de investimento Imofloresmira
fez com que o caso chegasse ao Tribunal de Justiça europeu pelas mãos da firma
de advogados PLMJ.
A Imofloresmira teve em sua posse dois prédios que durante
dois anos não conseguiu arrendar, e assim sendo as Finanças exigiram que a
empresa devolvesse parte do IVA que havia recebido. A empresa não concordou, e
classificou a dificuldade de arrendamento como “motivo alheio à sua vontade”.
“Esta sentença tem muito impacto porque muda o
paradigma do IVA do imobiliário. (…) Daqui em diante, as empresas deixam de ter
de fazer regularizações de IVA. Quem regularizou o IVA nos últimos quatro anos
pode reclamar para trás”, esclareceu uma jurista da PLMJ, citada pelo
Negócios.
Ou seja, a sentença tem efeitos retroativos. Os proprietários
penalizados podem requerer ao Estado o IVA que pagaram, agora indevidamente.
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