Os senhorios que receberam a devolução da taxa de proteção civil vão ter de corrigir as declarações de IRS correspondentes aos anos sobre os quais receberam a devolução, confirma um comunicado do Ministério das Finanças citado pelo Negócios.
O Tribunal de Contas declarou que a taxa de Proteção Civil
cobrada pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) entre 2015 e 2017 é inconstitucional.
Assim sendo, a CML devolveu as taxas pagas pelos proprietários via vale postal.
Contudo, as declarações de IRS dos anos em que os proprietários pagaram essa
taxa não foram corrigidas.
Parece que os senhorios que preencheram “custos e encargos do anexo F da
declaração modelo 3 de IRS no campo
referente a taxas municipais” têm agora 30 dias para proceder à correção das
declarações de IRS, revela o Observador.
A Associação Lisbonense de Proprietários já publicou uma
declaração em que acusa as Finanças de “trapalhada fiscal”.
Num esclarecimento, as Finanças explicam que os senhorios devem "proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa, nos trinta dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados".
“Aquando da entrega da declaração modelo 3 de
substituição, os sujeitos passivos deverão preencher o Quadro 13 da folha de
rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o
montante da taxa municipal foi colocado à disposição”, acrescenta o
comunicado.
O Tribunal de Contas obrigou a CML a devolver a taxa de Proteção
Civil recebida entre 2015 e 2017, mas nas declarações de IRS dos senhorios essa taxa
continua a ser apresentada como despesa. Os senhorios têm agora 30 dias para
corrigir a situação.
Comentários
Enviar um comentário