Redução da taxa liberatória para senhorios só até valor estipulado


A redução da taxa liberatória para rendas com contratos superiores a 10 anos vai estar limitada aos senhorios que cumpram o valor da renda até um limite a ser estipulado pelo Governo, segundo refere a proposta de lei que será discutida sexta-feira no Parlamento.


O limite máximo de renda será fixado por portaria que deverá ser aprovada pelo ministério das Finanças e do Ambiente.

A proposta de lei prevê que as rendas que se fixem abaixo do valor estipulado e que cumpram entre 10 a 20 anos de contrato sejam recompensadas com uma redução da taxa liberatória de 28% para 14%.

A lei vai entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação e tem efeitos a partir dno fiscal de 2018.

Os senhorios que pretendam aproveitar a redução da taxa liberatória devem apresentar nas finanças o contrato de arrendamento, comprovativo de Imposto de Selo ou documento comprovativo da titularidade do direito do arrendamento, caso o inquilino seja uma pessoa diferente da que está presente no contrato.

Esta proposta de lei faz parte de um conjunto de medidas inseridas na Nova Geração de Políticas de Habitação.

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