A redução da taxa liberatória para rendas com contratos superiores a 10 anos vai estar limitada aos senhorios que cumpram o valor da renda até um limite a ser estipulado pelo Governo, segundo refere a proposta de lei que será discutida sexta-feira no Parlamento.
O limite máximo de renda será fixado por portaria que deverá
ser aprovada pelo ministério das Finanças e do Ambiente.
A proposta de lei prevê que as rendas que se fixem abaixo do
valor estipulado e que cumpram entre 10 a 20 anos de contrato sejam
recompensadas com uma redução da taxa liberatória de 28% para 14%.
A lei vai entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação e
tem efeitos a partir dno fiscal de 2018.
Os senhorios que pretendam aproveitar a redução da taxa
liberatória devem apresentar nas finanças o contrato de arrendamento, comprovativo
de Imposto de Selo ou documento comprovativo da titularidade do direito do
arrendamento, caso o inquilino seja uma pessoa diferente da que está presente
no contrato.
Esta proposta de lei faz parte de um conjunto de medidas inseridas
na Nova Geração de Políticas de Habitação.
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