Estado vai comparticipar melhoramento de habitações consideradas indignas


Famílias que vivam com rendimentos até 1.715 euros por mês e que vivam em condições consideradas “indignas” vão poder beneficiar de comparticipação para reabilitação, compra ou arrendamento de um imóvel.

Imagem retirada do site CidadaniaLX

Segundo o jornal ECO, o Estado vai financiar até 50% do custo de reabilitação das casas de famílias que se candidatem ao 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

A regras constam do diploma publicado na quinta-feira em Diário da República, e vêm “assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder, sem apoio, a uma solução habitacional adequada”, refere o documento.

Para por em prática a medida serão concedidos apoios para construção, reabilitação, aquisição e arrendamento de casas. Os apoios serão concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ou por instituições de crédito que pretendam aderir a este programa. O financiamento tanto pode ser atribuído a beneficiários diretos ou a entidades benificiárias.

Os candidatos podem ser cidadãos de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, desde que tenham cartão de residência, têm de viver em condições consideradas “indignas” e estar “em situação de carência financeira”. São consideradas em carência financeira as pessoas ou agregados habitacionais que detenham um património imobiliário inferior a 5 mil euros e cujo o rendimento médio mensal seja inferior a 1.715 euros por mês.

São consideradas condições casos de precariedade como pessoas sem-abrigo (colocados em primeiro lugar na lista), casos de pessoas que tenham de abandonar a casa por declararem insolvência ou por serem despejadas ou em casos em que só um dos elementos da família aufere rendimentos ou que existam elementos com deficiência ou maiores de 65 anos.

Em “condições indignas” inserem-se também situações em que a habitação esteja sobrelotada (quando o espaço da habitação é considerado insuficiente para o tamanho do agregado), situações de “insalubridade e insegurança” ou de inadequação às necessidades dos habitantes (no caso de pessoas com deficiência).

No caso de os candidatos optarem pela reabilitação do imóvel, poderão vir a ser comparticipados até 50% do valor das despesas da obra. No caso de construção, os apoios podem chegar até 35% e 40% para queira adquirir um imóvel.

A medida entrou em vigor esta terça-feira.

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