Famílias que vivam com rendimentos até 1.715 euros por mês e que vivam em condições consideradas “indignas” vão poder beneficiar de comparticipação para reabilitação, compra ou arrendamento de um imóvel.
Imagem retirada do site CidadaniaLX
Segundo o jornal ECO, o Estado vai financiar até 50% do
custo de reabilitação das casas de famílias que se candidatem ao 1º Direito –
Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
A regras constam do diploma publicado na quinta-feira em
Diário da República, e vêm “assegurar o acesso a uma habitação adequada às
pessoas que vivem em situações indignas e que não dispõem de capacidade
financeira para aceder, sem apoio, a uma solução habitacional adequada”,
refere o documento.
Para por em prática a medida serão concedidos apoios para construção,
reabilitação, aquisição e arrendamento de casas. Os apoios serão concedidos
pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ou por instituições
de crédito que pretendam aderir a este programa. O financiamento tanto pode ser
atribuído a beneficiários diretos ou a entidades benificiárias.
Os candidatos podem ser cidadãos de nacionalidade portuguesa
ou estrangeira, desde que tenham cartão de residência, têm de viver em
condições consideradas “indignas” e estar “em situação de carência financeira”.
São consideradas em carência financeira as pessoas ou agregados habitacionais
que detenham um património imobiliário inferior a 5 mil euros e cujo o
rendimento médio mensal seja inferior a 1.715 euros por mês.
São consideradas condições casos de precariedade como
pessoas sem-abrigo (colocados em primeiro lugar na lista), casos de pessoas que
tenham de abandonar a casa por declararem insolvência ou por serem despejadas
ou em casos em que só um dos elementos da família aufere rendimentos ou que
existam elementos com deficiência ou maiores de 65 anos.
Em “condições indignas” inserem-se também situações em que a
habitação esteja sobrelotada (quando o espaço da habitação é considerado
insuficiente para o tamanho do agregado), situações de “insalubridade e
insegurança” ou de inadequação às necessidades dos habitantes (no caso de pessoas
com deficiência).
No caso de os candidatos optarem pela reabilitação do
imóvel, poderão vir a ser comparticipados até 50% do valor das despesas da obra.
No caso de construção, os apoios podem chegar até 35% e 40% para queira
adquirir um imóvel.
A medida entrou em vigor esta terça-feira.
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