As Finanças vão disponibilizar uma área especifica para a dedução de recibos de renda relacionados com estudantes deslocados da sua residência, por isso os recibos que foram passados até aqui terão de ser corrigidos.
Desde o inicio de 2018 que já é possível os estudantes deslocados deduzirem as despesas com rendas no IRS. Contudo, no inicio do ano,
quando a medida foi aplicada, ainda não existia a possibilidade de identificar
os recibos como “relacionados com estudantes deslocados”. Agora, o portal já
foi atualizado e os senhorios que já passaram os recibos terão de corrigir os emitidos
desde janeiro deste ano.
O novo modelo foi publicado esta terça-feira em Diário daRepública e produz efeitos desde janeiro de 2018.
A política de dedução de rendas de estudantes deslocados
abrange todos os que tenham até 25 anos e que estudem a mais de 50 quilómetros
da sua residência permanente. Podem ser deduzidos até 300 euros por ano, o que
aumenta 200 euros no valor máximo a ser deduzido com despesas de educação.
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